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norma nº 1132/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.010, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 1.132, de 17 de julho de 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 1.010, de 
26 de outubro de 2010, que dispõe 
sobre a Política Municipal do Idoso. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º – O artigo 8º da Lei nº 1.010, de 26 de outubro de 2010, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 8º …......................................: 
 I - ….............................................; 
II - ….............................................; 
III - …............................................; 
IV - …............................................;
V - ….............................................;
VI - …............................................;
VII - …...........................................;
VIII - …..........................................;
IX - Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal do Idoso que terá 
a atribuição de avaliar a Política Municipal do Idoso e propor diretrizes para o 
seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência 
Estadual; 
X - …..........................................; 
XI– Em situações específicas a Administração, poderá 
convocar extraordinariamente o Conselho Municipal do Idoso, para deliberar 
sobre assunto de interesse da municipalidade 
Parágrafo Único - …....................” 
 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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