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norma nº 780/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À RECRIARTE ARROZAL - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 780, de 30 de maio de 2005. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Recriarte Arrozal - 
Associação dos Artesãos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor 
anual de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), a ser pago em 08 
(oito) parcelas mensais de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinqüenta reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310833400102087 – ED – 
339039598, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2005. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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