| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À RECRIARTE ARROZAL - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 780, de 30 de maio de 2005. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), a ser pago em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinqüenta reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310833400102087 – ED – 339039598, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal