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norma nº 781/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA FONTE VIVA.
native_id1293

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 781, de 30 de maio de 2005.
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Espírita 
Fonte Viva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Instituição Espírita Fonte Viva, situada na Rua São 
Francisco, 343, Varjão, Piraí – RJ – no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) a 
ser pago em parcela única. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1131.0824400312090.335043– 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2005. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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