| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA FONTE VIVA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 781, de 30 de maio de 2005. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Fonte Viva. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Fonte Viva, situada na Rua São Francisco, 343, Varjão, Piraí – RJ – no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) a ser pago em parcela única. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1131.0824400312090.335043– que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal