| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER COMPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 789, de 27 de junho de 2005. Autoriza o Poder Executivo fazer complementação do Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, em R$- 3.415.878,13 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), o valor do Crédito Adicional Especial, a que se refere o art. 42 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, das seguintes verbas do Orçamento: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO CÓDIGO FONTE VALOR (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1190.12.122.0001.2172 33903900 0100 80.000,00 1190.12.361.0019.2052 33903000 0100 300,000,00 1190.12.361.0019.1024 44905100 0100 300.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1170.19.573.0001.2161 33903900 0100 300.000,00 1170.19.573.0005.2162 33901400 0100 30.000,00 1170.19.573.0007.1063 33901400 0100 10.610,00 1170.19.573.0007.1063 44905100 0212 96.279,35 1170.19.573.0007.1063 44905200 0212 1.033.228,00 1170.19.573.0007.1063 33903000 0212 14.950,00 1170.19.573.0007.1063 33903500 0212 581.931,78 1170.19.573.0007.1063 33903900 0212 276.874,00 1170.19.573.0007.1063 44905200 0100 67.335,00 1170.19.573.0007.1063 44905100 0100 84.370,00 1170.19.573.0007.1063 33903000 0100 6.000,00 1170.19.573.0007.1063 33903600 0100 6.000,00 1170.19.573.0007.1063 33903900 0100 28.300,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1300.13.391.0022.1027 44903900 0100 200.000,00 TOTAL 3.415.878,13 Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 1, II e § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$- 6.948.675,30 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), conforme resumo abaixo e demonstrativos anexo. R E S U M O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30 MENOS CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI ............................................ 3.415.878,13 SALDO DISPONÍVEL ..................................................................... 3.532.797,17 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal