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norma nº 826/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 826, de 14 de março de 2006. 
Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 da Lei 
nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O § 1º, do artigo 16, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A Secretaria Municipal de Fazenda compreende, 
em sua estrutura, as seguintes unidades:
- Divisão de Tributação
- Setor de Cadastro Fiscal
 - Setor de Fiscalização Tributária.
- Divisão de Orçamento e Contabilidade
- Setor de Programação e de Execução Orçamentária
 - Setor de Contabilidade.
- Divisão de Tesouraria
- Divisão de Receita
- Setor de Arrecadação
 - Setor de Cobrança e de Dívida Ativa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba 
própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
 Prefeito Municipal

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