| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2006 |
| Date | 2006-03-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 826, de 14 de março de 2006. Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - O § 1º, do artigo 16, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - A Secretaria Municipal de Fazenda compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades: - Divisão de Tributação - Setor de Cadastro Fiscal - Setor de Fiscalização Tributária. - Divisão de Orçamento e Contabilidade - Setor de Programação e de Execução Orçamentária - Setor de Contabilidade. - Divisão de Tesouraria - Divisão de Receita - Setor de Arrecadação - Setor de Cobrança e de Dívida Ativa ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2006. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal