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norma nº 884/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 15 E 28, AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 884, de 17 de dezembro de 2007. 
Dá nova redação aos artigos 15 e 28, amplia 
o número de vagas constantes do Anexo I 
da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1º - O artigo 15, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 15 – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da 
Prefeitura que tem por competência: 
I – (........................................); 
II – (........................................); 
III – (.......................................); 
IV – (.......................................); 
V – (.......................................); 
VI – (.......................................); 
VII – (......................................); 
VIII – (.....................................); 
IX – (......................................); 
X – (.......................................); 
XI - administrar, gerenciar e coordenar o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Piraí e os fundos previdenciários vinculados; 
 
XII – desempenhar outras competências afins. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1º - A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua 
estrutura as seguintes unidades: 
 
 a) na área da administração: 
- Divisão de Recursos Humanos 
 - Setor de Pessoal 
- Divisão de Material e Patrimônio 
 - Setor de Almoxarifado 
− Setor de Patrimônio 
 - Setor de Comunicações e Serviços Gerais 
 b) na área da previdência: 
- Divisão de Administração de Benefícios 
 - Setor de Processamento e Controle 
- Divisão de Finanças 
 - Setor de Contabilidade 
 
- Divisão de Controle Interno Previdenciário 
 - Assessoria Jurídica 
 - Setor de Apoio Administrativo 
 
 
§ 2º - (...........................)” 
Art. 2º - O artigo 28, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 28 – A Secretaria Municipal de Promoção Social é o órgão da 
Prefeitura que tem por competência: 
I – (......................................); 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
II – (......................................); 
III – (......................................); 
IV – (......................................); 
V – (.......................................); 
VI – (....................................); 
VII – (....................................); 
VIII – (...................................); 
IX – (....................................); 
X – (......................................); 
XI – implementar políticas habitacionais direcionadas à população 
de menor renda; 
XII – desempenhar outras competências afins.” 
Art. 3º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I 
da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, de acordo com os cargos e os 
números de vagas nos quadros constantes no anexo I da presente Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba 
própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2007. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE 
CHEFE DE DIVISÃO CC 03 03 
CHEFE DE SETOR CC 05 03 

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