| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2012 |
| Date | 2012-08-20 |
| Ementa | ALTERA O PERCENTUAL CONTIDO NO ARTIGO 105, REFERENTE AS ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 20 de agosto de 2012. Altera o percentual contido no artigo 105, referente as alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, estabelecida pela Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Altera, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), o valor do percentual relativo as alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, estabelecida nos subitens 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 10.09 e 17.01, do artigo 105, fixadas pela Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999. Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal