| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 3º DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.142 , de 25 de novembro de 2013. Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ......................................................................................................”. I – Órgãos de administração direta: - Órgãos de assessoria • Secretaria Municipal de Governo • Procuradoria Jurídica • Consultoria Jurídica • Assessoria Político-Legislativa - Órgãos auxiliares • Secretaria Municipal de Administração • Secretaria Municipal de Fazenda • Secretaria Municipal de Planejamento e Integração de Políticas Públicas • Coordenadoria de Controle Interno • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO - Órgãos de administração específica: • Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano • Secretaria Municipal de Serviços Públicos • Secretaria Municipal de Educação • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo • Secretaria Municipal de Esportes • Secretaria Municipal de Saúde • Secretaria Municipal de Agricultura • Secretaria Municipal de Assistência Social • Secretaria Municipal de Meio Ambiente • Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia • Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2013. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal