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norma nº 1142/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 3º DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.142 , de 25 de novembro de 2013. 
Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da 
Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - ......................................................................................................”.
 I – Órgãos de administração direta: 
 
 - Órgãos de assessoria 
 • Secretaria Municipal de Governo 
 • Procuradoria Jurídica 
 • Consultoria Jurídica 
 • Assessoria Político-Legislativa 
 - Órgãos auxiliares 
 • Secretaria Municipal de Administração 
 • Secretaria Municipal de Fazenda 
 • Secretaria Municipal de Planejamento e Integração de Políticas 
Públicas 
• Coordenadoria de Controle Interno 
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 - Órgãos de administração específica: 
 • Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano 
 • Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
 • Secretaria Municipal de Educação 
 • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
 • Secretaria Municipal de Esportes 
 • Secretaria Municipal de Saúde 
 • Secretaria Municipal de Agricultura 
 • Secretaria Municipal de Assistência Social 
 • Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
• Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia 
• Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. 
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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