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norma nº 1147/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2013
Date 2013-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ-RJ.
native_id1320

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.147, de 17 de dezembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à APAE - Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder 
Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Piraí - RJ., no valor anual de R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil 
reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas trimestrais de R$ 107.000,00 (cento 
e sete mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236700122401 (ED￾335043) que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
 

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