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norma nº 1148/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaCRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.148, de 17 de dezembro de 2013.
Cria o cargo de Agente Comunitário de 
Saúde e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal permanente da Prefeitura 
Municipal de Piraí o cargo de Agente Comunitário de Saúde, que exercerá suas 
funções na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento, atribuições, 
requisitos, e quantitativo definidos no anexo único desta lei. 
Art. 2º - O Agente Comunitário de Saúde sujeitar-se-á ao Regime Jurídico 
Estatutário e terá jornada diária de 08 (oito) horas e 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Art. 3º - A investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde 
dependerá de aprovação prévia em processo seletivo público, de provas ou de 
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições 
e requisitos específicos para o exercício de suas atividades. 
Art. 4º - O edital do processo seletivo público para provimento do cargo 
de Agente Comunitário de Saúde deverá estabelecer a inscrição por área 
geográfica, previamente definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - A classificação dos aprovados no processo seletivo
público deverá ser feita pela área geográfica de residência do candidato, 
devendo a comprovação ser feita no ato da inscrição para o processo seletivo. 
Art. 5º - As áreas geográficas para atuação do Agente Comunitário de 
Saúde serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os 
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, bem como a legislação 
municipal vigente.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 6º - O Agente Comunitário de Saúde poderá ser transferido 
temporariamente, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para outra área 
diversa, para a qual foi aprovado, no caso de interesse público relevante. 
Parágrafo Único - O Agente Comunitário de Saúde transferido, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, que tenha passado a residir na área geográfica para 
a qual foi transferido, poderá a critério e interesse da Administração, observado 
o devido processo legal e decisão fundamentada do chefe do Executivo, ter 
autorizada sua relotação. 
Art. 7º - O Agente Comunitário de Saúde terá extinto o seu vínculo de 
trabalho com a Administração, observado o devido processo legal e a ampla 
defesa, na hipótese de apresentação de declaração falsa de residência e, ainda: 
I - Por não mais residir na área geográfica em que atua e para a qual foi 
aprovado no processo seletivo público; 
II - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 155, da Lei nº 964 
de 11 de agosto de 2009 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pirai; 
III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de 
despesa, nos termos da Lei no
 9.801, de 14 de junho de 1999; 
IV - Insuficiência de desempenho, apurada de acordo com procedimento 
de avaliação estabelecido em legislação municipal, que apreciará, 
obrigatoriamente, os padrões e peculiaridades exigidos para as atividades 
exercidas. 
Parágrafo Único - Anualmente ou a qualquer momento que lhe seja 
exigido o Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar sua residência para 
fins do exercício de suas atividades. 
Art. 8º - Aplicam-se ao Agente Comunitário de Saúde as demais 
disposições da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e da 
Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, no que couber, em especial, 
adotando as especificidades locais. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta 
das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário. 
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO ÚNICO 
I – CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção 
da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. 
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: 
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; 
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; 
- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; 
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, 
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior 
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma 
visita/família/mês; 
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população 
adscrita à USF, considerando as características e as finalidades do trabalho de 
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 
- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos 
e de vigilância à saúde, por meio de vistas domiciliares e de ações educativas 
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à 
dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, 
principalmente a respeito das situações de risco; 
- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, 
visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das 
pessoas com problema de saúde, bem como ao acompanhamento das 
condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar 
de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo 
governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe; 
- Orientar e/ou mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental para o controle de vetores, reservatórios de agentes causadores de doenças 
e animais peçonhentos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
- Realizar ações de controle da dengue de acordo com as diretrizes municipais em 
vigor de incorporação das ações de controle da dengue na Estratégia de Saúde da 
Família. 
- Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam oferecidos pela 
administração para a execução de suas atividades e atribuições; 
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS DA SAÚDE 
- Realizar ações na área da assistência à saúde, voltadas para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, para os princípios da integralidade, entendida como conjunto 
das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para 
cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservando a autonomia 
das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, com igualdade da assistência, 
sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, garantindo o direito à informação 
às pessoas assistidas sobre sua saúde e divulgação de informações quanto ao 
potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário. 
- Valorizar os diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, 
fomentado a autonomia e o protagonismo destes sujeitos, identificando as 
necessidades sociais de saúde e colaborando na mudança dos modelos de atenção e 
gestão dos processos de trabalho, tendo como foco as necessidades dos cidadãos e a 
produção de saúde, o trabalho em redes e em equipes multiprofissionais. 
- Notificar toda forma de violência: doméstica, sexual, e/ou outras interpessoais 
contra usuários ou familiares de todas as faixas etárias assistidos pelos Serviços 
de Saúde.(Portaria M.S. nº 104, de 25 de janeiro de 2011, anexo I, item 25.).
- Guardar sigilo sobre todas as questões de trabalho que tenham esta necessidade. 
- Utilizar de forma adequada os equipamentos de proteção individual. 
- Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam oferecidos pela 
administração para a execução de suas atividades e atribuições. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE TODOS OS CARGOS DA ESTRATÉGIA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA 
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da 
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles 
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as 
situações a serem acompanhadas no planejamento local; 
- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da 
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações,entre outros), quando necessário; 
- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população 
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; 
- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da 
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda 
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; 
- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e 
de outros agravos e situações de importância local;
- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, 
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; 
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado 
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; 
- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir 
da utilização dos dados disponíveis; 
- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle 
social; 
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações 
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; 
- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação 
na Atenção Básica; 
- Participar das atividades de educação permanente;
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades 
locais. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
I - residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos 12 (doze) meses, 
anterior à data de publicação do edital do processo seletivo público; 
II - haver concluído o ensino médio. 
VENCIMENTO: R$ 954,05 (Novecentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) 
QUANTITATIVO: 100 (cem) 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

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