| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ- RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 985, de 02 de março de 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de PiraíRJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ., no valor anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236780212111 (ED335043) que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2010. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2010. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal