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norma nº 1003/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 971, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
native_id1337

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.003, de 16 de agosto de 2010.
Altera dispositivos da Lei nº 971, de 06 de 
outubro de 2009. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Os §§ 4º, 5º e 8º do art. 2º da Lei nº 971, de 06 de outubro 
de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 2º - ... 
 § 1º -... 
 § 2º -... 
 § 3º- ... 
 § 4º – Não será concedida licença provisória para o 
funcionamento de empresas cujas atividades são 
consideradas de alto grau de risco, nos termos do inciso V, 
da Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, que 
regulamenta a Lei Complementar nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, 
de 19 de dezembro de 2008. 
 § 5º – São consideradas atividades de alto grau de risco 
aquelas elencadas no Anexo I e II, da Resolução CGSIM 
nº 22, de 22 de junho de 2010. 
 § 6º -... 
 § 7º -... 
 § 8º – Somente poderão ser enquadradas como MEI – 
Microempreendedor Individual as atividades previstas na 
Legislação Federal que regulamenta a matéria.” 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º – O art. 3º da Lei nº 971, de 06 de outubro de 2009, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 3º – O “Alvará Rápido” será solicitado através de 
preenchimento de um formulário padrão, disponibilizado 
pela Secretaria Municipal de Fazenda, através da Sala do 
Empreendedor, instituída pelo Decreto nº 2.978, de 18 de 
março de 2009.” 
Parágrafo Único - (...).” 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 
“Anexo Único” da Lei nº 971, de 06 de outubro de 2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de agosto de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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