| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DA FELIZ IDADE DE ARROZAL - AFIA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.005, de 16 de agosto de 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada Subvenção Social a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002724180032059 – ED – 335043, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2010. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal