| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1346 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.093, de 03 de dezembro de 2012. Concede abono salarial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais, ativos e inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano. Parágrafo Único – o disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 2º - O Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal