| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS; PENSIONISTAS E INATIVOS COM PARIDADE DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.115, de 14 de maio de 2013. Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais ativos; pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos; pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo. Parágrafo Único – O percentual descrito no caput deste artigo não se aplica ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de maio de 2013. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal