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norma nº 1115/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS; PENSIONISTAS E INATIVOS COM PARIDADE DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.115, de 14 de maio de 2013.
Concede aumento salarial aos servidores 
públicos municipais ativos; pensionistas e 
inativos com paridade do Poder Executivo, 
e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de 
maio, aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base dos 
servidores públicos municipais ativos; pensionistas e inativos com paridade do 
Poder Executivo. 
 Parágrafo Único – O percentual descrito no caput deste 
artigo não se aplica ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
maio de 2013. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de maio de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
 

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