| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2012 |
| Date | 2012-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.079, de 09 de julho de 2012. Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 170.128,21 (cento e setenta mil, cento e vinte e oito reais e vinte e um centavos), a ser repassada através de Termo de Compromisso firmado entre as partes. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2012. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal