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norma nº 1079/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2012
Date 2012-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.079, de 09 de julho de 2012. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição à Casa de Caridade de Piraí – 
Hospital Flávio Leal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo 
Poder Executivo à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor 
de R$ 170.128,21 (cento e setenta mil, cento e vinte e oito reais e vinte e um 
centavos), a ser repassada através de Termo de Compromisso firmado entre as 
partes.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2012.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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