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norma nº 34/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
native_id1359

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, de 17 de dezembro de 2012.
Altera a Lei Complementar nº 29, de 12 de 
dezembro de 2011. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Os incisos I, II, III e VI, do art. 23, da Lei Complementar nº 29, 
de 12 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“ I – taxa máxima de ocupação do terreno: 100% (cem por cento); 
 II – coeficiente de aproveitamento: 04 (quatro); 
 III – lote mínimo: 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados); 
 IV- .............................. 
 V- ...............................
 VI– testada mínima do lote: 5,00m (cinco metros); 
 VII- ..............................
 VIII- ............................. 
 IX- ...............................
 X- .................................”
Artigo 2º - Os incisos I e II do artigo 27 da Lei Complementar nº 29, de 12 
de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“ I – taxa máxima de ocupação do terreno: 80% (oitenta por cento); 
 II – coeficiente de aproveitamento: 3,2 (três vírgula dois); 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 III – ............................. 
 IV- ............................... 
 V- ................................
 VI– .............................. 
 VII- ..............................
 VIII- ............................. 
 IX- ...............................
 X- .................................”
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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