| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.151, de 25 de fevereiro de 2014. Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 26 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 26, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades: - Divisão de Planejamento e Gestão - Setor de Programas de Saúde Coletiva - Setor de Atenção Básica em Saúde - Setor de Atenção Especializada - Divisão de Vigilância em Saúde - Setor de Epidemiologia e Controle de Doenças - Setor de Vigilância Sanitária ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO - Divisão de Avaliação e Regulação - Setor de Avaliação e Controle - Setor de Análise e Execução de Contratos e Convênios - Setor de Diagnose e Terapia - Divisão de Administração e Finanças - Setor de Finanças - Setor de Administração Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de fevereiro de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal