br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 1153/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaESTABELECE AUXÍLIO PARA OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, SELECIONADOS PARA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
native_id1369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.153, de 31 de março de 2014. 
Estabelece auxílio para os profissionais 
integrantes do Programa Mais Médicos, 
selecionados para o Município de Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio 
individual, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, a partir da 
competência março de 2014, aos médicos integrantes do Programa Mais 
Médicos, a título de alimentação, moradia e transporte. 
§ 1º - O auxilio ora concedido será utilizado para atender 
despesas com alimentação, moradia e transporte nos termos do estabelecido 
nos artigos 3º e seguintes da Portaria nº 30, de 12.02.2014 da Secretaria de 
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. 
§ 2º - Os valores fixados no caput deste artigo representarão a 
importância necessária para que o profissional integrante do “Programa Mais 
Médicos” atenda as despesas relacionadas nesta lei, e tudo mais necessário à 
prestação dos serviços. 
 
§ 3º - Os valores fixados nesta lei sofrerão reajuste anual, com 
base no índice aplicado para reajustes dos servidores públicos do Município de 
Pirai. 
Art. 2º - – Para fazer jus ao auxílio, os médicos integrantes do 
programa deverão cumprir a carga horária que lhe seja estabelecida, bem como 
atenda aos compromissos profissionais assumidos no respectivo termo de 
adesão e compromisso. 
Art. 3º - A Secretária Municipal de Saúde, na qualidade de 
gestora e cumprimento do Programa no âmbito do Município de Pirai, está 
autorizada a promover instruções normativas e reguladoras da concessão do 
auxílio. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - A concessão do auxílio instituído por esta lei não 
configura ao integrante do “Programa Mais Médicos” qualquer vínculo 
empregatício ou de qualquer natureza junto ao Município de Pirai. 
Art. 5º - O auxilio instituído por esta lei caracteriza-se por verba 
de natureza indenizatória, portanto, não configurando, retribuição ou 
contraprestação por serviços prestados. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
à conta das dotações previstas no orçamento do Município, ficando autorizada 
a abertura de créditos adicionais, de acordo com a Lei n° 4.320/64, bem como 
as adequações necessárias no PPA e na LDO, visando sua harmonização, se 
for necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de abril de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →