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norma nº 1155/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ-RJ.
native_id1371

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.155, de 28 de abril de 2014. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição à APAE - Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada contribuição a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Piraí - RJ., no valor total de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos 
reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba do 
orçamento vigente, reforçada por conta de recursos repassados pela Light 
Energia S/A - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); funcionários da empresa Light 
R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais); e pelo Itaú Social no valor de R$ 
28.000,00 (vinte e oito mil reais) . 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de abril de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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