| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.156, de 28 de abril de 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais), a ser pago em 02 ( duas ) parcelas semestrais. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11501339200132383 ED 335043– que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de abril de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal