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norma nº 1156/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.
native_id1372

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.156, de 28 de abril de 2014. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à Associação Recreativa Santa 
Cecília Arrozalense. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder 
Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 
69.000,00 (Sessenta e nove mil reais), a ser pago em 02 ( duas ) parcelas 
semestrais. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11501339200132383 ED 
335043– que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de abril de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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