| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, PENSIONISTAS E INATIVOS COM PARIDADE DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.160, de 20 de maio de 2014. Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais ativos, pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, aumento salarial de 4% ( quatro por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos, pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo. Parágrafo Único – O percentual descrito no caput deste artigo não se aplica ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICPAL DE PIRAÍ, 21 de maio de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal