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norma nº 1161/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2014
Date 2014-05-20
Ementa"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 1.161,de 20 de Maio de 2014.
 "Dispõe sobre Revisão Geral Anual à 
remuneração dos Servidores Públicos 
ativos e inativos do Poder Legislativo de 
Piraí e dá outras providências." 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedido a partir do presente mês de maio do 
corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual de 4% 
( quatro por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores 
ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal. 
 
 Parágrafo Único - Não se aplica o percentual fixado no 
caput deste artigo aos servidores enquadrados no símbolo CCI, e também, aos 
subsídios dos Senhores Vereadores. 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, 
será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de Maio de 2014. 
 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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