| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.161,de 20 de Maio de 2014. "Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de Piraí e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a partir do presente mês de maio do corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual de 4% ( quatro por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - Não se aplica o percentual fixado no caput deste artigo aos servidores enquadrados no símbolo CCI, e também, aos subsídios dos Senhores Vereadores. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de Maio de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal