| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 3º DA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1. 162, 12 de maio de 2014. Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ......................................................................................................”. I – Órgãos de administração direta: - Órgãos de assessoria • Secretaria Municipal de Governo • Procuradoria Jurídica • Consultoria Jurídica • Assessoria Político-Legislativa - Órgãos auxiliares • Secretaria Municipal de Administração • Secretaria Municipal de Fazenda • Secretaria Municipal de Planejamento, Integração e Políticas Públicas • Coordenadoria de Controle Interno • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO - Órgãos de administração específica: • Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo • Secretaria Municipal de Serviços Públicos • Secretaria Municipal de Educação • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo • Secretaria Municipal de Esporte • Secretaria Municipal de Saúde • Secretaria Municipal de Agricultura • Secretaria Municipal de Assistência Social • Secretaria Municipal de Meio Ambiente • Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal