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norma nº 1164/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2014
Date 2014-06-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ARTIGO 2º LEI Nº 810, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.164, de 03 de junho de 2014. 
Dá nova redação ao inciso VI do artigo 2º 
Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - O inciso VI, do artigo 2º, da Lei nº 810, de 13 de dezembro 
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 2º - (.....................................): 
 I – (....................................); 
 II – (...................................); 
 III – (..................................); 
 IV – (..................................); 
 V – (...................................); 
 VI- contratação de profissionais da área de saúde, educação 
e assistência social, em decorrência da demanda verificada pelo aumento dos 
serviços nestas áreas, e a inexistência de candidatos aprovados em concurso 
público.” 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba 
própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 
 

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