| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 831, DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.167, de 15 de julho de 2014. Altera dispositivo da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – O artigo 4º da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, funcionará em sede própria e/ou alugada para os devidos fins, mantendo uma secretaria destinada ao seu funcionamento, tendo à sua disposição 01 (uma) linha de telefonia fixa, 01 (um) computador com acesso à internet e 01 (um (a) Secretário (a). Parágrafo Único - As despesas decorrentes ao atendimento deste artigo, serão subsidiadas através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, inclusive aquelas relacionadas a capacitação dos Conselheiros.” Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal