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norma nº 1167/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 831, DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.167, de 15 de julho de 2014. 
Altera dispositivo da Lei nº 831, de 
11 de abril de 2006, que dispõe 
sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 Art. 1º – O artigo 4º da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, funcionará em sede própria e/ou alugada para os devidos fins, 
mantendo uma secretaria destinada ao seu funcionamento, tendo à sua 
disposição 01 (uma) linha de telefonia fixa, 01 (um) computador com acesso à 
internet e 01 (um (a) Secretário (a). 
 Parágrafo Único - As despesas decorrentes ao atendimento 
deste artigo, serão subsidiadas através do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – FMDCA, inclusive aquelas relacionadas a 
capacitação dos Conselheiros.” 
 
 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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