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norma nº 1168/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONTIDO NA LEI Nº 1.148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 1.168, de 15 de julho de 2014. 
Altera o vencimento do cargo de Agente 
Comunitário de Saúde, contido na Lei nº 
1.148, de 17 de dezembro de 2013. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O vencimento do cargo de Agente Comunitário de 
Saúde contido no Anexo Único da Lei nº 1.148, de 17 de dezembro de 2013, 
passa a ser de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será 
suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2014. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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