| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONTIDO NA LEI Nº 1.148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.168, de 15 de julho de 2014. Altera o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, contido na Lei nº 1.148, de 17 de dezembro de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde contido no Anexo Único da Lei nº 1.148, de 17 de dezembro de 2013, passa a ser de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais). Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2014. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal