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norma nº 13/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 (CÓDIGO DE POSTURAS) QUE SE REFEREM À COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E COMINAM PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 13, de 06 de maio de 2004. 
 
Altera os dispositivos da Lei 
Complementar nº 02/98, de 28 de dezembro 
de 1998 (Código de Posturas) que se 
referem à coleta de resíduos sólidos e 
cominam penalidades administrativas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 Art. 1°- Acrescenta-se o parágrafo único ao 235, da Lei 
Complementar nº 02, de 28 de dezembro de 1998, com a seguinte redação: 
 Parágrafo único – Os estabelecimentos industriais, 
comerciais e de serviços, localizados em áreas incluídas no sistema 
mecanizado de coleta de lixo, que produzam lixo com composição similar ao 
lixo domiciliar, em volume igual ou maior que 100 (cem) litros, serão obrigados 
a acondicionarem seus resíduos em contendores de acordo com a 
padronização estabelecida pela Autoridade Municipal. 
 Art. 2º - Acrescenta-se a alínea “l” ao inciso II do art. 413 da 
Lei acima referida, com a seguinte redação: 
 l – infringir o disposto no parágrafo único do art. 235 da 
presente Lei: penalidade de 10 (dez) vezes o valor da UFIP, e nos casos de 
reincidência, a critério do Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente, 
poderá ser cominada multa em até 100 (cem) UFIP’S, e aplicadas mais de uma 
vez, até que o infrator regularize a situação. 
 
 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 

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