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norma nº 769/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2005
Date 2005-01-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 68 DA LEI N° 324, DE 16 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 769, de 11 de janeiro de 2005. 
Dá nova redação ao artigo 68 da Lei nº 324, de 
16 de junho de 1992, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores do Município, 
das autarquias e das fundações municipais, 
adotando outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - O artigo 68 da Lei 324 de 16 de junho de 1992, passa ter a 
seguinte redação: 
 “Art. 68” Por triênio de efetivo exercício, no serviço público 
municipal local, será concedido ao servidor um adicional incidente 
sobre os vencimentos de seu cargo efetivo, até o limite de 
50%(cinqüenta por cento), nos seguintes termos: 
 
a) no primeiro triênio o adicional corresponderá a 10%(dez 
por cento) dos vencimentos; 
b) nos triênios subseqüentes, o adicional passará a ser de 
5%(cinco por cento) dos vencimentos. 
 § 1º - o adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que 
o servidor completar o tempo de serviço exigido. 
 § 2º - o servidor que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, 
terá direito ao adicional calculado sobre o vencimento de cada 
cargo, observado o tempo de efetivo exercício nos mesmos. 
 § 3º - Os ocupantes, unicamente, de cargo em comissão, os 
admitidos por prazo determinado, bem como através de convênios 
e de outros instrumentos legais, não farão jus ao adicional previsto 
no caput deste artigo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
428, de 28 de março de 1996. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de janeiro de 2005. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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