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norma nº 1172/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2014
Date 2014-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO NO XXXIII FEMUPI, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO APENSADO A PRESENTE LEI.
native_id1393

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
LEI Nº 1.172, de 26 de julho de 2014. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio 
financeiro referente à participação no XXXIII 
FEMUPI, na forma do anexo único apensado a 
presente Lei. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro, a ser concedido pelo 
Poder Executivo, às pessoas físicas constantes do anexo único desta Lei, e que 
dá mesma passa a fazer parte integrante, visando a participação no XXXIII 
FEMUPI, nos termos do item 6.1 do regulamento do referido festival. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2014. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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