| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2014 |
| Date | 2014-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO NO XXXIII FEMUPI, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO APENSADO A PRESENTE LEI. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ LEI Nº 1.172, de 26 de julho de 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro referente à participação no XXXIII FEMUPI, na forma do anexo único apensado a presente Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro, a ser concedido pelo Poder Executivo, às pessoas físicas constantes do anexo único desta Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante, visando a participação no XXXIII FEMUPI, nos termos do item 6.1 do regulamento do referido festival. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2014. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal