| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR A LIBERAÇÃO DA 4ª PARCELA REFERENTE A SUBVENÇÃO CONCEDIDA À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ-RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.173, de 16 de setembro de 2014. Autoriza o Poder Executivo a antecipar a liberação da 4ª parcela referente a subvenção concedida à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada a antecipação da 4ª parcela da subvenção prevista na Lei nº 1.147, de 17 de dezembro de 2013, concedida pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal