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norma nº 1173/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR A LIBERAÇÃO DA 4ª PARCELA REFERENTE A SUBVENÇÃO CONCEDIDA À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ-RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.173, de 16 de setembro de 2014. 
Autoriza o Poder Executivo a antecipar a 
liberação da 4ª parcela referente a 
subvenção concedida à APAE - Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Piraí-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada a antecipação da 4ª parcela da 
subvenção prevista na Lei nº 1.147, de 17 de dezembro de 2013, concedida 
pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Piraí - RJ, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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