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norma nº 1174/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2014
Date 2014-11-10
EmentaESTABELECE A RESPONSABILIDADE CONTÁBIL E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – FMTT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.174, de 10 de novembro de 2014. 
Estabelece a responsabilidade 
contábil e de prestação de contas 
do Fundo Municipal de Transporte e 
Trânsito – FMTT e dá outras 
providências. 
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal de Fazenda responsável
pelas atribuições contábeis do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito do 
Município de Piraí, instituído pelo artigo 23 da Lei nº 984, de 15 de dezembro de 
2009. 
 
 Art. 2º – Ante o estabelecido no artigo 1º desta Lei, a Secretaria 
Municipal de Fazenda deverá promover os atos estabelecidos nos incisos I, II, 
III, IV, VI, IX, XII do artigo 25 da Lei nº 984/2009. 
 
 Parágrafo Único – Caberá ao titular da Secretaria Municipal de 
Transporte e Trânsito,' atender o disposto no inciso VII do artigo 25 da Lei nº 
984/2009. 
 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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