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norma nº 1177/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.177, de 16 de dezembro de 2014. 
Concede abono de natal aos servidores 
 públicos municipais, ativos e inativos do 
Poder Executivo e aos Conselheiros 
Tutelares, e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica concedido abono de natal de R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais, ativos e 
inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago 
exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano. 
 
 § 1º – o disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos 
disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal. 
 § 2º – o abono ora concedido é esporádico, não tendo vinculação 
salarial. 
 Artigo 2º - O Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, 
fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono 
descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. 
 Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, 
será suplementada. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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