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norma nº 772/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER COMPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI N° 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 772, de 21 de março de 2005. 
Autoriza o Poder Executivo fazer 
complementação do Crédito Adicional 
Especial, nos termos da Lei nº 768, de 24 de 
dezembro de 2004. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, em R$- 
800.000,00 (oitocentos mil reais), o valor do Crédito Adicional Especial, a que 
se refere o art. 42 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. 
 Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, 
será cancelada, em igual importância, dotações das seguintes Secretarias: 
- Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano R$-280.000,00 
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$-100.000,00 
- Secretaria Municipal de Governo R$- 90.000,00 
- Secretaria Municipal de Administração R$-155.000,00 
- Secretaria Municipal de Fazenda R$-125.000,00
- Encargos Gerais do Município R$- 50.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2005. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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