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norma nº 1181/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.181, de 16 de dezembro de 2014. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição à Casa de Caridade de Piraí – 
Hospital Flávio Leal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder 
Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 
996.000,00( novecentos e noventa e seis mil reais), a ser repassada através de 
Termo de Compromisso firmado entre as partes. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de a 1ª de janeiro de 2015. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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