| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 36 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.182, de 16 de dezembro de 2014. Altera a Lei Complementar Municipal nº 36 de 17 de dezembro de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Acrescenta o inciso XIX ao artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº. 36/2013, com a seguinte redação: "VIII - promover, em caráter consultivo, o controle social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico." Art. 2º – Altera a alínea b) do Artigo 11, que passará a vigorar com a seguinte redação: " b) 1 (um) representante de clube de serviços ou Entidade sem fins lucrativos;" Art. 3º - Acrescenta a alínea f) ao Artigo 11, com a seguinte redação: " f) 1 (um) representante da concessionária dos serviços de água e esgoto do Município;" Art. 4º - Acrescenta o §10º ao artigo 11, com a seguinte redação: " § 10º - o membro citado na alínea c) do inciso II deste artigo será representado pela CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos, enquanto durar a concessão." Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal