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norma nº 1182/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 36 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
native_id1403

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.182, de 16 de dezembro de 2014. 
Altera a Lei Complementar 
Municipal nº 36 de 17 de dezembro 
de 2013. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Art. 1º – Acrescenta o inciso XIX ao artigo 10 da Lei 
Complementar Municipal nº. 36/2013, com a seguinte redação: 
"VIII - promover, em caráter consultivo, o controle social 
dos Serviços Públicos de Saneamento Básico." 
 Art. 2º – Altera a alínea b) do Artigo 11, que passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
" b) 1 (um) representante de clube de serviços ou 
Entidade sem fins lucrativos;" 
Art. 3º - Acrescenta a alínea f) ao Artigo 11, com a seguinte
redação: 
" f) 1 (um) representante da concessionária dos serviços 
de água e esgoto do Município;" 
Art. 4º - Acrescenta o §10º ao artigo 11, com a seguinte redação: 
" § 10º - o membro citado na alínea c) do inciso II deste 
artigo será representado pela CEDAE - Companhia 
Estadual de Águas e Esgotos, enquanto durar a 
concessão." 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2014. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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