| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 773, de 05 de abril de 2005. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor anual de R$-24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13001339200222054 (ED335041) que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal