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norma nº 773/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 773, de 05 de abril de 2005. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Sociedade Recreativa 
Santa Cecília Arrozalense. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor 
anual de R$-24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago em 02 (duas) 
parcelas semestrais. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13001339200222054 (ED￾335041) que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2005. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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