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norma nº 1186/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ-RJ.
native_id1410

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.186, de 09 de fevereiro de 2015 . 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição à APAE - Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada contribuição a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Piraí - RJ., no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba do 
orçamento vigente, reforçada por conta de recursos repassados pela Light 
Energia S/A - R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) .
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2015. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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