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norma nº 1187/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES CARNAVALESCAS CONSTANTES
native_id1411

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.187, de 09 de fevereiro de 2015. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição às Organizações 
Carnavalescas constantes do anexo único 
apensado a presente Lei. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica autorizada contribuição, a ser concedida pelo 
Poder Executivo, às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único 
apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para 
todos os efeitos. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2015. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito
 ANEXO ÚNICO 
================ 
Processo 
Administrativo 
nº 
Organização Carnavalesca Valor R$ Dotação 
Orçamentária 
20748/2014 Bloco Carnavalesco Em Cima da Hora 15.000,00 335041 
00575/2015 Bloco Alegria Alegria 5.000,00 335041 
01189/2015 Bloco Carnavalesco Cabeça Quente 5.000,00 335041 
00380/2015 Grêmio Recreativo Escola de Samba 
Casa Verde 
15.000,00 335041 
00304/2015 Grêmio Recreativo Escola de Samba 
Imperatriz Arrozalense 
15.000,00 335041 
21283/2014 Bloco Revelação 5.000,00 335041 

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