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norma nº 1190/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNDIME - RJ.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.190, de 31 de março de 2015. 
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
com a União dos Dirigentes Municipais de 
Educação do Estado do Rio de Janeiro - 
Undime - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a 
União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - 
Undime – RJ, referente a anuidade de 2015, no valor de R$ 450,57
(quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos). 
 Art. 2º - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades 
relacionadas a educação, proporcionando espaço para debates e discussões 
de políticas públicas, permitindo avanços e conquistas na execução dos 
referidos serviços. 
 
 Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a União dos Dirigentes 
Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime – RJ, através 
de anuidade, corrigida de acordo com os índices oficiais. 
 Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2015. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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