| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNDIME - RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.190, de 31 de março de 2015. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime – RJ, referente a anuidade de 2015, no valor de R$ 450,57 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades relacionadas a educação, proporcionando espaço para debates e discussões de políticas públicas, permitindo avanços e conquistas na execução dos referidos serviços. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime – RJ, através de anuidade, corrigida de acordo com os índices oficiais. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2015. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal