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norma nº 1205/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1429

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.205, de 16 de junho de 2015
Aprova o Plano Municipal de Educação e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação,
constante do documento em anexo, com duração de 10(dez) anos.
Artigo 2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação,
em articulação com os demais órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, e em
regime de colaboração com órgãos públicos federais e estaduais, a implementação e
execução das políticas públicas que se fizerem necessárias, para o fiel cumprimento
do estabelecido no Plano Municipal de Educação.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação,
a avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação, através das
Conferências Municipais de Educação, com a participação de toda a comunidade
educacional Piraiense, as quais serão realizadas a cada 02(dois) anos, a partir da data
de aprovação desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas através de dotações específicas do orçamento, que se necessário, serão
suplementadas.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2015.
INTON bs DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
De PIR/ de
A gente constrói juntos!
Plano Municipal de Educação de Piraí
Documento Base
Metas e Estratégias
META 01 PNE: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a
05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo,
cinquenta por cento das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Ampliar em até 2% (dois) para garantir a universalização da educação infantil na pré- |
escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 21,2% das crianças de até |
03 (três) anos até o final da vigência deste PME
Meta 01 PME:
Construir unidades de educação infantil em regime de colaboração com a União por meio de
Programas Federais, que visem a ampliação da rede pública de educação infantil, de acordo
com padrão nacional de qualidade ampliando, assim, a oferta de atendimento em horário
integral;
Estratégia 01:
Realizar, periodicamente e preferencialmente durante a matrícula para ingresso na rede, em |
Estratégia 02: | regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três)
anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
| Estratégia 03:
Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, outras normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; o
Realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em
Estratégia 04: | creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
| Estratégia 05: | aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas
| Manter e propor a ampliação, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, o programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de
de educação infantil;
Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação municipal da educação
infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade,
Estratégia 06: | a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
[
|
si
Promover a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes
de assistência social na área de educação como forma de expansão da oferta na rede escolar
Estratégia 07: pública;
| Garantir o ingresso dos profissionais de auxiliar de creche por meio de concurso público
Estratégia 08: | obrigatoriamente com formação inicial em ensino médio;
| Estimular a participação dos docentes da educação infantil em cursos de pós-graduação,
| núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a
| elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da |
população de O (zero) a 05 (cinco) anos;
Estratégia 09:
Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas
comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
Estratégia 10: | nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
Estratégia 11: | Priorizar no processo de matrícula da rede municipal, o acesso à educação infantil e fomentar |
AN
a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos
com deficiência intelectual e múltipla, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e
a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
Estratégia 12:
Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância por
meio de cadastro único, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de
até 3 (três) anos;
Estratégia 13:
Definir em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da
articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento
integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
| Estratégia 14:
Preservar, por meio de regimento interno, as especificidades da educação infantil na
organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco)
anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação
com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental;
Estratégia 15:
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na
educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância por meio de instrumentos legais;
Estratégia 16:
Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a
5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil, preservando o direito de opção da família ao regime parcial, em relação às crianças
de O (zero) e 5 (cinco) anos, por meio de divulgação e campanhas educativas;
Estratégia 17:
Construir 2 unidades de educação infantil, durante a vigência do PME, em regime de |
colaboração com a União por meio de Programas Federais, que visem à ampliação da rede
pública de educação infantil, de acordo com o padrão de qualidade;
Estratégia 18:
Garantir o atendimento de 50% das crianças de até 03 (três) anos em tempo integral;
Estratégia 19:
Garantir o pleno funcionamento das unidades de educação infantil com mobiliário adequado,
material pedagógico e de consumo, com qualidade, necessário ao bom desenvolvimento das
atividades.
META 02 PNE: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a
14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste;
Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a
14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
Ro concluam essa etapa na idade recomendada, respeitadas as especificidades, até o último
ano de vigência deste;
O Município realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta, como
Estratégia 01: | forma de planejar e verificar o atendimento ao Ensino Fundamental;
Estratégia 02:
Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental,
que garantam o seu acesso, permanência e êxito na vida escolar;
Estratégia 03:
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e |
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e |
juventude;
|
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
Estratégia 04:
Desenvolver ações e tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
Estratégia 05: | organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;
Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico,
Estratégia 06: | incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade
cultural e as condições climáticas da região; =
Promover programas entre as escolas, instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a
oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços
Estratégia 07: | escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares
dos filhos por meio de projeto político pedagógico, programas institucionais, calendário de
Estratégia 08: | reuniões, calendário de festividades, do conselho escolar e das relações entre as escolas e as
famílias;
Criar e ampliar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
Estratégia 09: | populações do campo, nas próprias comunidades;
Estratégia 10:
| Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para
| atender aos filhos de profissionais que se dedicam as atividades de caráter itinerante;
| Oferecer atividades extracurriculares e programas de incentivo aos estudantes e de estímulo as
habilidades, por meio de iniciativa própria e em regimes de colaboração, visando novos
Estratégia 11: | certames e concursos para continuidade da formação, preferencialmente aos alunos concluintes
do nono ano de escolaridade;
| Promover em parceria com programas públicos e iniciativa privada, atividades de
Estratégia 12: | desenvolvimento e estímulo as habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo; |
Garantir programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do
acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela
Estratégia 13: | adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e
progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua
idade;
Diagnosticar, com dados concretos, a cada ano, a demanda manifesta para corrigir o fluxo e
Estratégia 14: | garantir o atendimento ao Ensino Fundamental;
Instituir um grupo de trabalho (GT) com profissionais da Secretaria Municipal de Educação, a |
partir dos resultados das avaliações internas e externas das unidades escolares, por meio de um
id Projeto Piloto para a melhoria do desempenho dos alunos;
META 03 PNE: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no
ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento);
| Colaborar com a Rede Estadual de Ensino universalizando o atendimento para a população de
| META 03 PME: | 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, elevando, até o final do período de vigência do PME, a taxa
líquida de matrícula no ensino médio para 85%;
Estratégia 01: | Promover, com base na institucionalização do Programa Nacional de Renovação do Ensino |
is
Estratégia 02:
Médio, o incentivo de práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas
pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares flexíveis e diversificados,
garantidos pela aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático
específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas,
| esportivas e culturais em regime de colaboração para o Ensino Médio;
Implementar programas e ações para correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do
acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de
práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão
parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
Estratégia 03:
| utilização como instrumento de avaliação sistêmica e certificadora, possibilitando aferição de |
Apoiar a divulgação e realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, articulando-
o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua
conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória,
como critério de acesso à educação superior;
Estratégia 04:
Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com
deficiência;
Estratégia 05:
Ofertar estruturar, fortalecer, acompanhar e monitorar, na unidade escolar de ensino médio da
rede municipal o acesso e permanência dos jovens, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
Estratégia 06:
Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em
articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude, a cada triênio de vigência deste PME;
Estratégia 07:
Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens
na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
Estratégia 08:
Implementar políticas de prevenção à evasão, inclusive aquelas motivadas por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de
exclusão;
Estratégia 09:
Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
Estratégia 10:
Divulgar nas escolas do município as oportunidades de continuidade dos estudos e incentivar
o ingresso no Ensino Médio para a conclusão da Educação Básica; |
Estratégia 11:
Monitorar o ingresso e a permanência dos alunos nessa faixa etária, por meio de levantamento
de dados em parceria com a rede estadual de ensino, objetivando a continuidade de formação,
inclusive profissionalizante;
Estratégia 12:
Promover incentivos e formas de vincular o emprego formal à matrícula do aluno do Ensino
Médio durante a vigência deste Plano Municipal de Educação;
Estratégia 13:
Realizar pesquisa nas comunidades para verificar quais são os cursos de interesse dos jovens,
de acordo com o arranjo produtivo local a cada triênio de vigência deste PME;
Meta 04 PNE: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar
aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
na rede regular de ensino, ressalvados os casos específicos atestados por laudo médico competente,
validado pelos sistemas de ensino;
Meta 04 PME:
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o acesso a
Educação Básica aos estudantes com deficiência, transtornos globais do.
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino,
estendendo o Atendimento Educacional Especializado aos casos específicos avaliados e
atestados por meio de parecer emitido por equipe multidisciplinar, vinculada ao
Sistema de Ensino, com garantia ao Sistema Educacional Inclusivo, Salas de Recursos
Multifuncionais e a atendimentos clínicos especializados;
Estratégia 01:
Estratégia 02:
Contabilizar criteriosamente no Censo Escolar visando o repasse do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei no 11;494, de 20 de junho de 2007; |
Garantir a oferta para matrícula na educação inclusiva durante o processo de matrícula da
rede municipal de ensino, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência
e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado;
Estratégia 03:
Garantir progressivamente até o término da vigência deste PME, no sistema municipal
público educacional inclusivo, as salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados, ampliando 10% a cada ano com a
viabilidade de acesso aos pólos de atendimento;
Estratégia 04:
Promover durante o prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar
à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 03 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o
que dispõe a Lei nº 9;394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional;
Estratégia 05:
Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de
educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, por equipe
multidisciplinar da rede municipal, composta por: psicólogos, fonoaudiólogos,
psicopedagogos, neurologistas Infantil, ouvidos a família e o aluno;
Estratégia 06:
Estabelecer padrão arquitetônico próprio nas novas edificações de unidades escolares, bem
como adequação progressiva nas já existentes que garantam a acessibilidade nas
instituições públicas, assim como promover em parceria com a união a garantia do acesso e
a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta
de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação;
Estratégia 07:
Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos
alunos surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art; 22 do Decreto nº 5;626, de 22
de dezembro de 2005, e dos arts; 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
Estratégia 08:
Promover o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento |
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com
as famílias e com os no públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
1
AY
Estratégia 09:
Estratégia 10:
Buscar a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e
adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral
ao longo da vida;
Promover gradativa ampliação das equipes de profissionais da educação, durante o período
de vigência do PME, para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes
para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
Estratégia 11:
Construir parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de
ensino;
Estratégia 12:
Instituir programas de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção
do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes |
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação e favorecer a participação das famílias e sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo;
Estratégia 13:
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada ec a produção ;-Ode material didático acessível, assim como os serviços de
acessibilidade, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede |
pública de ensino;
Estratégia 14:
| ensino;
| Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
| lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao |
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de
Estratégia 16:
Estabelecer convênios com universidades do entorno para receber alunos estagiários de
psicologia, para auxiliar o trabalho dos profissionais junto a equipe multidisciplinar;
Estratégia 17:
Ampliar progressivamente as Salas de Recursos Multifuncionais e fomentar formação
continuada para professores visando o Atendimento Educacional Especializado nas escolas
municipais;
Estratégia 18:
Promover a articulação Intersetorial com órgãos públicos e privados, em parceria com as
famílias, a fim de buscar soluções para os problemas encontrados;
Estratégia 19:
Estimular a criação de centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria articuladas
com instituições acadêmicas e integrado com as áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia para apoiar o trabalho dos professores da educação básica,
identificando os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
Estratégia 20
Promover a integração com instituições de ensino superior da região visando o
estabelecimento de convênios para estágio de profissionais que podem auxiliar no
atendimento especializado para a inclusão no ensino regular, tais como curso de psicologia,
* psicopedagogia e terapia ocupacional;
Estratégia 21
Promover ampliação e fortalecimento da equipe interdisciplinar itinerante de atendimento
específico para a inclusão visando auxiliar e formar uma rede de apoio para as unidades
escolares; A /
AN
META 05 PNE:
fundamental;
Meta 05 PME:
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
' AMabetizar todas as crianças matriculadas no ensino regular, respeitando suas
| especificidades, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental; |
Estratégia 01:
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação
e valorização dos (as) professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim
de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
Estratégia 02:
Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de |
crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações
de formação continuada de professores para a alfabetização;
Estratégia 03:
Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, considerando as |
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas;
Estratégia 04:
Instituir avaliações periód as e especificas para aferir a alfabetização das das cri crianças, aplicados
a cada ano, bem como as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, considerando suas especificidades, implementando medidas pedagógicas
para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
Estratégia 05:
Utilizar tecnologias educacionais e criar grupo de trabalho para promover a alfabetização de
crianças, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como
acompanhamento dos resultados no sistema de ensino, por iniciativa própria e em regime de
colaboração com o governo federal;
Estratégia 06:
Estratégia 07:
Intensificar as propostas e ações do PNAIC — Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade |
Certa e demais programas do MEC, garantindo as condições necessárias para a execução
destas;
Promover a alfabetização das pessoas com deficiências, considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade
temporal; As ações devem ser integradas, com a participação da equipe da nclisios dos
META 06 PNE: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da
educação básica;
Meta 06 PME:
| Oferecer educação em tempo integral em 25% (vinte e cinco por cento) das escolas
| públicas, de forma a atender, pelo menos, 15% (quinze por cento) dos alunos da
| educação básica no prazo de 05 (cinco) anos da vigência desse plano e completar até
| 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
| dos alunos até o final da vigência desse plano;
Estratégia 01:
Implantar ou promover, por iniciativa própria e/ou com o apoio da União, a oferta de
educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior
a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;
Estratégia 02:
Participar, em regime de colaboração, dos programas governamentais e/ou privados de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento
em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
Estratégia 03:
Criar e/ ou adequar projeto arquitetônico próprio de unidades escolares de educação integral,
garantindo suas especificidades complementares, a serem utilizados em caso de ampliação da
rede física escolar com recursos dos cofres municipais, estaduais e federais;
Estratégia 04:
| Atender e manter, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e.
AN
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de
material didático c da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
Buscar a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados
Estratégia 05: | nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço
| social , de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
, Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta
Estratégia 06: a . as: :
prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, na
Estratégia 07: faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
| especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais
Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a
Estratégia 08: | expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, entre atividades pedagógicas, combinado
PoE com atividades recreativas, esportivas e culturais; o
Estratégia 09: Assegurar nas escolas de tempo integral, a partir da publicação do PME, a oferta de 04
| (quatro) refeições diárias, com níveis calóricos e proteicos necessários a faixa etária;
Estratégia 10:
Estimular a intersetorialidade e parceria com órgãos públicos e/ou privados a fim de garantir
a interação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos (centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários);
META 07 PNE: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas c modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB;
IDEB-BRASIL 2015 | 2017 | 2019 | 2021
| Anos iniciais do EF 5,2 “dO | 57 6,0
| Anos finais do EF 471 | 50 5,2 5,5
Ensino Médio 43 | 47 5,0 52
IDEB-PIRAÍ 2015 [2017] 2019 2021
AnosiniciaisdoEF* | 55 | 58 6.1 6,3
Anos finais do EF | 52 55 | 57 6,0
Ensino Médio fl 4.0 4,5 5.0
META 07 PME:
melhoria do fluxo
municipal do IDEB
escolar e da aprendizagem de modo a atingir a média
projetada pelo MEC;
Garantir a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com |
Estratégia 01:
Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino
fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
Estratégia 02:
Promover a pesquisa e a publicação dos Pressupostos Filosóficos e Pedagógicos da
Rede Municipal de Ensino até o final da vigência deste PME;
Estratégia 03:
Assegurar que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 60% (setenta por |
cento) dos alunos
da educação básica tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível mínimo
desejável;
Estratégia 04:
Promover, por meio
de processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
/
básica, instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
Estratégia 05:
Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores
professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar;
Estratégia 06:
Buscar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias,
nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando
sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;
Estratégia 07:
Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados
nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino
Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica,
| bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes
de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
Estratégia 08:
Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,
bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
Estratégia 09:
Promover políticas educacionais de forma a buscar atingir as metas do Ideb,
diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional,
garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de
vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive
do Distrito Federal, e dos Municípios;
Estratégia 10:
Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo
na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento
compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes
federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a
partir de cada situação local;
Estratégia 11:
Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a |
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas
nacionais e internacionais;
Estratégia 12:
Estratégia 13:
Oferecer por meio de programa de formação de gestores a orientação para o uso dos
recursos técnicos e financeiros da transferência direta de recursos à escola,
garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da
'* gestão democrática; E
| Participar de programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
Estratégia 14:
Assegurar, em parceria com a União, a todas as escolas públicas de educação básica o
acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e
manejo dos resíduos sólidos, garantindo o acesso dos alunos a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e
nos edifícios escolares, assim como à acessibilidade às pessoas com deficiência,
visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
Estratégia 15:
Promover políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento
de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências
adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade;
Estratégia 16:
Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens
que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando
AM
os princípios da Lei nº 8;069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Estratégia 17:
Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nº 10:639, de 9 de janeiro de 2003, e 11,645, de 10 de março de 2008, assegurando-
se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de
ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
“conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
Estratégia 18:
Estratégia 19:
Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e de populações
itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e
garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de
gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo, a reestruturação e a aquisição de
equipamentos, a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
| profissionais da educação, e o atendimento em educação especial;
Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o
' cumprimento das políticas públicas educacionais;
Estratégia 20:
Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde
e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação
básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Estratégia 21:
Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das)
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
Estratégia 22:
Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a
garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
Estratégia 23:
Incentivar, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para o desenvolvimento da
educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem , bem como a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, com preferência de softwares livres e recursos educacionais
| abertos e acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;
Estratégia 24:
Melhorar o fluxo escolar e, consequentemente, a aprendizagem, através da garantia
da qualidade da educação básica;
Meta 08 PNE: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento)
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE:
| Contribuir para a elevação da escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
| (vinte e nove) anos, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último
Meta 08 PME: |
|
| ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE;
Estratégia 01:
Desenvolver e implantar parceria para construção de programas e desenvolver tecnologias
para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para
recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
Estratégia 02:
Garantir o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e |
médio;
Estratégia 03:
Participar dos programas federais/estaduais de oferta gratuita de educação profissional
técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional,
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar
ública, para os segmentos populacionais considerados;
Estratégia 04:
Desenvolver e instalar em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos
populacionais considerados, identificando os motivos de absenteísmo e colaborar para a
garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;
Estratégia 05:
Participar e Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados que estejam fora da escola e com defasagem idade-série
associado a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização após a
alfabetização inicial;
Estratégia 06:
Promover em parceria com as áreas de saúde, assistência social e segurança pública,
mecanismos de acompanhamento e apoio à aprendizagem visando a permanência produtiva
dos alunos na escola;
Estratégia 07:
Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;
META 09 PNE: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%
(noventa e três inteiro:
s e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional;
Meta 09 PME:
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final
da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional;
| Estratégia 01:
Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
Estratégia 02:
| Garantir a ampla divulgação da oferta de vagas para jovens c adultos nas modalidades
de ensino, assim como o processo de matrícula para ingresso na rede;
Estratégia 03:
Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos
Estratégia 04:
da escolarização básica;
Estratégia 05:
| promovendo-se busca ativa em regime de colaboração e em parceria com
organizações da sociedade civil registradas ou não;
' Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, |
Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade
Estratégia 06:
meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a
área da saúde;
Estratégia 07:
Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por |
Buscar junto a fundações, ONGs e entidades afins, apoio técnico, financeiro e
projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento
de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos
Estratégia 08:
Estabelecer, conforme a legislação vigente, mecanismos e incentivos que integrem os
segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e com a oferta
das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
| Estratégia 09:
Fomentar nas políticas públicas de jovens e adultos as necessidades dos idosos, com
A
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a |
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos em parceria com o Conselho Municipal do Idoso, e à
inclusão dos temas do envelhecimento nas escolas; o
Estratégia 10:
Reformular o currículo da modalidade EJA com apoio técnico, pedagógico e
financeiro com projetos inovadores na educação que visem ao desenvolvimento de
modelos adequados às necessidades específicas desses alunos, garantindo a formação
continuada e capacitação para os professores da EJA
META 10 PNE: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio;
Meta 10 PME:
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, no ensino
fundamental;
Estratégia 01:
Manter programas de educação de jovens e adultos voltados à conclusão do ensino |
fundamental e implantar à formação profissional inicial, de forma a estimular a
conclusão da educação básica
Estratégia 02:
Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores;
Estratégia 03:
Estratégia 04:
Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional,
em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de
jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes, do
campo, comunidades tradicionais (Quilombolas, Indígenas, de Terreiros, etc;;:)
| inclusive na modalidade de educação a distância;
Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo
nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional;
Estratégia 05:
Estratégia 06:
Promover a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo, estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma
| a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses
alunos;
| Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores
articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de |
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência em parceria
com o Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiências, com atuação
exclusiva na modalidade;
Estratégia 07:
Participar de programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de
assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
Estratégia 08:
Criar e manter programa municipal de educação de jovens e adultos voltado à |
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
Estratégia 09:
Pesquisar e diagnosticar as aptidões profissionais dos alunos da EJA, para
implementar a parte do currículo que garantirá a iniciação profissionalizante em
consonância com o Plano Diretor do Município, como por exemplo de eletricista
residencial, mecânica, etc;
Estratégia 10:
Fomentar e dar suporte técnico e financeiro à produção de material didático. Ao
desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, a instrumentos de
avaliação, ao acesso a equipamentos e laboratórios e à formação continuada de
docentes da rede municipal que atuam na educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional;
J)
á
Meta 11 PNE: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas;
Promover ações de sensibilização dos responsáveis pelo atendimento a este
segmento (Rede Estadual), no sentido de que seja garantido a triplicação de
Meta 11 PME: matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na
expansão de vagas; o
Incentivar a continuidade dos estudos dos alunos da rede municipal, apontando as
Estratégia 01: possibilidades no município e/ ou fora dele, garantindo transporte, quando
necessário, visando a conclusão da Educação Básica;
Garantir a formação continuada dos profissionais da educação básica das unidades
escolares do ensino médio da rede municipal de ensino;
Estratégia 02:
Meta 12 PNE: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta
por cento) das novas matrículas no segmento público;
| Meta 12 PME: | Acompanhar, promover ações e pa rcerias para incentivar o alcance da Meta Nacional;
| | Buscar junto ao Estado e União a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e
| Estratégia 01: | interiorização da rede estadual de educação superior, da Rede Estadual de Educação
* | Profissional Científica e Tecnológica, e do Consórcio CEDERJ e do sistema Universidade
| Aberta do Brasil, E— = o =
Firmar parceria do Município com universidades privadas para auxílio no financiamento a
Estratégia 02: | estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou à distância, de
acordo com regulamentação própria; =
Buscar parceria com o Estado para a ampliação da oferta de vagas no programa Pré-vestibular
Estratégia 03: | Social, oferecido pela Fundação CECIERJ, propiciando maior e melhor acesso do ensino
superior;
Implementar um CENTRO DE INFORMAÇÃO (C; INFO) no município, visando centralizar e
divulgar dados à população, particularmente aos jovens de 18 à 24 anos, referentes ao Ensino
| Estratégia 04: | Superior público e privado, informando sobre o ENEM, SISU, cursos universitários existentes
na região (presencial e com metodologia de educação à distância), sistema de cotas e
financiamento federais; o |
E Estimular ações junto aos alunos do Ensino Médio, que visem ampliar o interesse pelo acesso
atratógia DO | asmadõãa asi É Hi
| nas às instituições públicas e privadas de educação superior; o am
| Viabilizar o estabelecimento de convênios entre a Prefeitura Municipal e as Universidades
| Estrát égia 06 privadas presentes nos municípios próximos, cooperando com a política de interiorização de
formação de profissionais de nível superior, a fim de promover um crescimento econômico de
qualidade;
Meta 13 PNE: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do
corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total,
35% doutores;
Meta 13 PME: | Acompanhar, promover ações e parcerias para incentivar o alcance da Meta Nacional; |
Estimular os professores graduados do município à aquisição de qualificações (mestrado,
doutorado), objetivando melhoria no processo pedagógico e sua valorização profissional;
Acompanhar a divulgação dos índices de qualidade expressos, pelas instituições públicas e
Estratégia 02: | gratuitas do Estado, por meio da transparência dos processos avaliativos periódicos, internos
L no e externos, através de sua publicidade; pa
Estratégia 03: | Fazer parcerias com universidades públicas, estaduais c federais, auxiliando na elevação de seu |
j
tr
Estratégia 01:
padrão de qualidade, sendo campo para a realização de pesquisas articuladas a programas de
“pós-graduação lato e stricto sensu;
Estratégia 04:
Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas
a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento
institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de |
“ensino, pesquisa e extensão;
Meta 14 PNE: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a
atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores;
Meta 14 PME:
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo
a ampliar em 50% o quantitativo de mestres e 30% o quantitativo de doutores até o
| Estratégia 01:
final de vigência deste plano | o = o +
| Estimular os professores graduados do município à aquisição de qualificações (mestrados,
doutorados), objetivando a ampliação da oferta de docentes com qualificação apropriada para |
atuação no Ensino Superior; |
Estratégia 02:
Buscar a expansão da oferta de cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, em polos próximos
ao município;
Estratégia 03:
Incentivar e fomentar programas de iniciação científica e tecnológica articulados com os |
programas de pós-graduação stricto sensu, de fora a estimular o aluno da graduação a dar |
| continuidade nos estudos;
Estratégia 04:
Buscar junto ao governo do Estado cursos de pós-graduação e extensão a Distância, na |
modalidade semi-presencial, observando-se os padrões de qualidade exigidos para cada
| formação, por meio da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ;
META 15 PNE: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art; 61 da lei nº 9:394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
Meta 15 PME:
Fomentar meios para que todos os professores da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento
em que atuam, até o fim da vigência deste PME;
Estratégia 01:
| Apresentar até 2017 as necessidades de formação e quantidade de profissionais da educação
que necessitam de formação em curso superior, assim como a capacidade de atendimento, por
parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município
Estratégia 02:
Divulgar e associar-se à plataforma eletrônica em parcerias com o Estado e União para
organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais
da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos:
Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior
Estratégia 03; dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação
acadêmica e as demandas da educação básica; " o]
Promover e garantir no prazo de 01 (um) ano de vigência desta Lei, política local de formação |
e continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério,
Estratégia 04: À é F
construída em regime de colaboração com os entes federados ;
Estratégia 05: Participar de programas específicos do MEC para formação dos profissionais da Educação
;
AM
Incentivar e promover a matrícula de ensino superior a distância e presencial nas instituições
Estratégia 06 Ra
regionais.
META 16 PNE: Formar, em nível de pós — graduação, 50% dos professores da educação básica, até o
último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino;
| Garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área
de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
Meta 16 PME: | ensino e incentivar a formação em nível de pós-graduação para 50% dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PME;
Realizar, em regime de colaboração, o planejamento para dimensionamento da demanda por
formação continuada com as instituições públicas de ensino superior, de forma orgânica e
articuladas com as políticas de formação do MEC;
Consolidar no âmbito da rede municipal de ensino, a política nacional de formação dos
profissionais da educação básica, definindo diretrizes municipais, instituindo políticas de
Estratégia 02: | formação nas áreas afins e possíveis parcerias para certificação, prevendo até o 2º ano de
vigência desse plano, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional em
nível de pós- graduação strictu senso ( mestrado e doutorado);
Divulgar o portal eletrônico do MEC para subsidiar a atuação dos profissionais da educação
Estratégia 03: | básica:
Estratégia 01:
Expandir o programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura
e de dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais
| Estratégia 04: | produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os
professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e
valorização da cultura da investigação;
Concluir a reestruturação do plano de carreira atual até o final de 2015 e reavaliá-lo a cada 5
Estratégia 05: á Ê NE ER ER a
anos, realizando os ajustes necessários, que não implique redução dos direitos já assegurados
META 17 PNE: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica de
forma a equiparar o seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final do sexto ano deste PNE;
| Meta 17 PME: | Valorizar o magistério da rede pública da educação básica; |
| Revisar e reavaliar no prazo de até 5 anos, o plano de carreira em vigor destinado aos
| Estratégia 01: profissionais do magistério (docentes) garantindo os aspectos de progressão por formação e
por tempo de serviço não ultrapassando 50% do valor do vencimento;
Garantir a aplicação de assistência financeira específica provida pela União para
Estratégia 02: implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular a
garantia, no mínimo, do piso salarial nacional do profissional docente;
Promover estudos para adequação da carga horária dos profissionais do magistério visando
Estratégia 03: à dedicação exclusiva, preferencialmente em uma única unidade escolar, de acordo com a
lei 11;738 de 16/07/2008;
META 18 PNE: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os
profissionais de educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de
Carreira dos Profissionais de Educação Básica Pública, tomar como referência o Piso salarial nacional
profissional, definida em Lei federal nos termos do inciso VIII do artigo 206 da CF;
Meta 18 PME: | Assegurar, no prazo de quatro anos, a existência de planos de carreira para os |
“profissionais da educação básica docentes e n: E ) /
Estratégia 01:
Promover na rede pública municipal de educação básica a avaliação do estágio probatório
com o acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe paritária
de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a
decisão pela efetivação ou não após o mesmo;
Estratégia 02:
Assegurar o ingresso dos novos profissionais da educação básica docentes e não docentes
por admissão em concurso público a contar do primeiro ano de vigência deste plano e
implementar plano de carreira para os demais profissionais da educação básica ( não
docentes) garantindo os mesmos direitos de progressão do plano de carreira dos docentes;
Estratégia 03:
Participar do censo promovido pelo MEC relativo aos profissionais da educação básica;
Estratégia 04:
Considerar as especificidades socioculturais das escolas de campo no provimento de cargos
efetivos para as escolas com concurso especial;
Meta 19 PNE: Assegurar condições no prazo de dois anos para efetivação da gestão democrática da
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública a Comunidade
Escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;
Meta 19 PME:
' gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
Assegurar condições no prazo de até quatro anos e as formas para efetivação da |
desempenho e a consulta pública a Comunidade Escolar no âmbito das escolas
“públicas;
Estratégia 01:
Organizar legislação municipal específica que regulamente a matéria na área de sua
abrangência, respeitando-se a legislação nacional, até o segundo ano deste plano e que
considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de
mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
| Estratégia 02:
Aderir aos programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos
conselhos regionais e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados: técnicos, recursos
financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
Estratégia 03:
Apoiar a criação de grêmios estudantis e de conselhos de pais, assegurando-lhes, inclusive,
espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua
articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações:
Estratégia 04:
Estimular e garantir a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares no prazo de 02
(dois) anos de vigência deste Plano, assim como fortalecer o conselho municipal de
educação, como instrumento de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,
inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições
de funcionamento autônomo;
Estratégia 05:
Garantir a participação e a consulta de alunos e seus familiares na formulação dos projetos |
político-pedagógicos, planos de gestão escolar, avaliações institucionais e regimentos |
escolares;
Estratégia 06:
Estabelecer Programa Institucional de Formação, Acompanhamento e Avaliação de |
Desempenho da Gestão Escolar; |
Estratégia 07:
Participar de programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aderir a
programas de avaliação especifica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para
o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão;
| Estratégia 08:
Implantar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino.
Estratégia 09
| escolar;
Criar, em até dois anos, legislação municipal para definição da gratificação do diretor
Estratégia 10:
Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, na formulação dos
projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar, avaliações
institucionais e regimentos escolares
META 20 PNE: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5º (quinto) ano de vigência desta lei e no
mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do Decênio;
Meta 20 PME:
Promover o controle, transparência e publicidade do uso do orçamento público, no ]
| financiamento da educação para verificar o investimento da união em educação |
| pública até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do
país no 5º (quinto) ano de vigência desta lei e no mínimo, o equivalente a 10% do PIB
no final do Decênio;
Estratégia 01:
Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle social do uso de
verbas públicas
Estratégia 02:
Fortalecer a divulgação dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art; 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da
Educação e Tribunais de Contas da União e do Estados;
| Estratégia 03:
Observar e fiscalizar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro
para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-
escolar, alimentação e transporte escolar;
Estratégia 04:
Atender, quando necessário, aos chamados e critérios para recebimento dos recursos
adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e
de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no $ 5º do art; 7º
desta Lei; =
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