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norma nº 775/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 323, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 775, de 12 de abril de 2005. 
Acrescenta artigo à Lei nº 323, de 16 
de junho de 1992. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica acrescentado a Lei nº 323, de 16 de junho de 1992, o 
art 53-A com a seguinte redação: 
 “Art. 53-A – O servidor ocupante de cargo efetivo 
poderá optar pela inclusão na base de contribuição da 
parcela remuneratória percebida em decorrência do 
exercício de cargo em comissão, para efeito de cálculo do 
benefício a lhe ser concedido com fundamento no art. 40 
da Constituição Federal e art. 2º da Emenda Constitucional 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em 
qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 
40 da Constituição Federal.” 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2005. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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