| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO JONGO", E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1451 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.217, de 01 de setembro de 2015 . Institui o "Dia Municipal do Jongo", e determina outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica instituída a data de 20 de abril o "Dia Municipal do Jongo". Artigo 2º - O Município de Piraí, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a realizar eventos promovendo a divulgação do "Dia Municipal do Jongo" . Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Piraí, nos termos do seu Regimento Interno, poderá realizar neta data uma Sessão Solene em homenagem ao Grupo de Jongo de Arrozal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2015. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal