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norma nº 1218/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 630, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
native_id1452

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 1.218, de 29 de setembro de 2015 . 
Altera dispositivo da Lei nº 630, de 19 
de dezembro de 2001. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - O §1º do artigo 71 da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 71 - .... 
§ 1º - excepcionalmente, o docente do Magistério Público Municipal poderá 
assumir jornada suplementar, nos casos de licenças previstas no artigo 90, Incisos 
I, II, III, IV, VI e IX da Lei Municipal n.º 964 de 11 de agosto de 2009, bem como 
nos casos de regime de readaptação em razão de tratamento de saúde, até o 
limite da carga horária estabelecida para o cargo.
§ 2º - ....
§ 3º - ..... 
§ 4º - ..... 
§ 5º - .....”
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de agosto de 2015. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2015. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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