| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 630, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.218, de 29 de setembro de 2015 . Altera dispositivo da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O §1º do artigo 71 da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71 - .... § 1º - excepcionalmente, o docente do Magistério Público Municipal poderá assumir jornada suplementar, nos casos de licenças previstas no artigo 90, Incisos I, II, III, IV, VI e IX da Lei Municipal n.º 964 de 11 de agosto de 2009, bem como nos casos de regime de readaptação em razão de tratamento de saúde, até o limite da carga horária estabelecida para o cargo. § 2º - .... § 3º - ..... § 4º - ..... § 5º - .....” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2015. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal