| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI N° 719 DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DA LEI N° 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 778, de 09 de maio de 2005. Amplia o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719 de 30 de março de 2004, e da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, dando, inclusive, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I das Leis nº 719, de 30 de março de 2004 e, nº 768, de 24 de dezembro de 2004, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes nos anexos I e II da presente Lei. Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que estiverem ociosas, de acordo com a conveniência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei. Art. 4º - Fica criado o cargo de Agente Auxiliar de Expediente, cujo número, nível, vencimento e atribuições são os que figuram no Anexo III e IV, deste texto legal. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupos Ocupacionais Denominação das Classes Nível de Vencimento Quantidade de Cargos Obras e Serviços Públicos Agente de Obras e Serviços Públicos Motorista I VIII 15 15 Educação,Cultura, Esporte e Lazer, e Turismo Auxiliar de Creche VI 05 Saúde Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem VI X 05 04 Administração, Fazenda, Planejamento, Controle e Governo Agente de Serviços Gerais Técnico de Contabilidade I X 15 04 Nível Superior Enfermeiro Nutricionista Psicólogo Procurador Jurídico NS NS NS PJ 02 02 03 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE GERENTE EXECUTIVO CC 02 01 ASSESSOR EXECUTIVO CC 03 03 ASSESSOR JURIDICO CC 04 02 ASSISTENTE JURIDICO CC 06 03 ENCARREGADO DE TURMA CC 09 02 SUPERVISOR DE NUCLEO CC 10 04 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO III QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI Nº CARGO NÍVEL SALÁRIO VAGAS 01 Agente Auxiliar de Expediente I R$ 315,78 35 TOTAL 35 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI 1. Classe: AGENTE AUXILIAR DE EXPEDIENTE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços auxiliares de entrega e retirada de documentos, conservação de utensílios em geral, transporte e guarda de materiais. 3. Atribuições típicas: − executar serviços internos e externos de entrega e retirada de documentos e correspondência nos diversos setores da Prefeitura e outros locais; − auxiliar na conservação e limpeza de utensílios, máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho conforme orientação da chefia; − auxiliar, eventualmente, o agente de serviços gerais na remoção e arrumação de móveis e utensílios: − auxiliar quando determinado pela chefia, na guarda e armazenamento de materiais e mantimentos; − auxiliar nos trabalhos de cozinha relativos ao transporte e entrega de refeições; − executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: • Instrução – Alfabetizado. • Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • _____________________. 7. Carga horária: • 44(quarenta e quatro) horas semanais.