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norma nº 778/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI N° 719 DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DA LEI N° 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 778, de 09 de maio de 2005. 
Amplia o número de vagas constantes no 
Anexo I da Lei nº 719 de 30 de março de 2004, 
e da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, 
dando, inclusive, outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I das Leis 
nº 719, de 30 de março de 2004 e, nº 768, de 24 de dezembro de 2004, de acordo 
com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes nos anexos I e II da 
presente Lei. 
 Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que estiverem ociosas, de acordo 
com a conveniência da Administração Pública, os candidatos aprovados em 
concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. 
 Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, 
tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da 
presente Lei. 
 Art. 4º - Fica criado o cargo de Agente Auxiliar de Expediente, cujo número, 
nível, vencimento e atribuições são os que figuram no Anexo III e IV, deste texto 
legal. 
 Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. 
 Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
 Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2005. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupos 
Ocupacionais 
Denominação das Classes Nível de 
Vencimento
Quantidade 
de Cargos 
Obras e Serviços 
Públicos 
Agente de Obras e Serviços Públicos 
Motorista 
I 
VIII 
15 
15 
Educação,Cultura, 
Esporte e Lazer, e 
Turismo 
Auxiliar de Creche VI 05 
Saúde 
Auxiliar de Enfermagem 
Técnico de Enfermagem 
VI 
X 
05 
04 
Administração, 
Fazenda, 
Planejamento, 
Controle e 
Governo
Agente de Serviços Gerais 
Técnico de Contabilidade 
I 
X 
15 
04 
Nível Superior 
Enfermeiro 
Nutricionista 
Psicólogo 
Procurador Jurídico 
NS 
NS 
NS 
PJ 
02 
02 
03 
02 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE 
GERENTE EXECUTIVO CC 02 01 
ASSESSOR EXECUTIVO CC 03 03 
ASSESSOR JURIDICO CC 04 02 
ASSISTENTE JURIDICO CC 06 03 
ENCARREGADO DE TURMA CC 09 02 
SUPERVISOR DE NUCLEO CC 10 04 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III
QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI
Nº CARGO NÍVEL SALÁRIO VAGAS 
01 Agente Auxiliar de 
Expediente 
I R$ 315,78 35
TOTAL 
 
35 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI
1. Classe: AGENTE AUXILIAR DE EXPEDIENTE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços 
auxiliares de entrega e retirada de documentos, conservação de utensílios em geral, 
transporte e guarda de materiais. 
3. Atribuições típicas:
− executar serviços internos e externos de entrega e retirada de documentos e 
correspondência nos diversos setores da Prefeitura e outros locais; 
− auxiliar na conservação e limpeza de utensílios, máquinas e equipamentos no 
ambiente de trabalho conforme orientação da chefia;
− auxiliar, eventualmente, o agente de serviços gerais na remoção e arrumação de 
móveis e utensílios: 
− auxiliar quando determinado pela chefia, na guarda e armazenamento de materiais e 
mantimentos; 
− auxiliar nos trabalhos de cozinha relativos ao transporte e entrega de refeições; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução – Alfabetizado. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do 
concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• _____________________.
7. Carga horária: 
• 44(quarenta e quatro) horas semanais.

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