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norma nº 1229/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015 . 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2016. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Piraí para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: 
 I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus 
Fundos, Órgãos e Entidade da Administração Pública Municipal; 
 II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e Órgãos da Administração Direta a ele vinculados. 
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária vigente, é estimada em R$-172.320.000,00 (cento e setenta e 
dois milhões, trezentos e vinte mil reais) 
 I - Orçamento Fiscal, em R$-130.882.647,00 (cento e trinta milhões, 
oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais) 
 II - Orçamento da Seguridade Social, em R$-41.437.353,00 (quarenta e 
um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais); 
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo 
a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for 
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento 
constante dos Anexos II e III. 
 Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$-172.320.000,00 (cento e setenta e dois milhões, 
trezentos e vinte mil reais), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos 
Grupos de Natureza da Despesa constantes dos Anexos IV, e desdobrada até o 
nível de Elemento de Despesa, constante do Anexo V, compreendendo assim: 
 I - Orçamento Fiscal, em R$-96.278.585,00 (noventa e seis milhões, 
duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); 
 II - Orçamento da Seguridade Social, em R$-76.041.415,00 (setenta e 
seis milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e quinze reais) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
 Art. 6º - A execução de novos projetos só se dará mediante suficiente 
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, atendendo o disposto no 
art. 15 da Lei nº 1.215, de 14/07/2015, e no art. 45 da Lei Complementar nº 101 de 
04 de maio de 2000. 
 Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está 
definida nos Anexos VI e VII desta Lei. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13 da Lei 
Municipal nº 1.215, de 14/07/2015, e de acordo com os preceitos legais da Lei nº 
4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei em 
consonância com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 14 de julho de 2015, 
para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria 
de programação para outra ou de um órgão para outro, criando se necessário: 
fontes de recursos, modalidades de aplicação, e elementos de despesa, com a 
finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal da seguridade Social, 
mediante a utilização de recursos provenientes de: 
 I - anulação parcial ou total de dotações; 
 II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do 
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; 
 III - excesso de arrecadação em bases constantes. 
 Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de 
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio 
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria. 
 Art. 10 – Fica atualizado o Anexo de Metas Fiscais, constantes da Lei 
nº 1.215, de 14/07/2015, que passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Projeto 
de Lei.
 Parágrafo Único – A compatibilidade da programação orçamentária 
com as metas constantes do documento de que trata o art. 5º, I da Lei 101 de 04 de 
maio de 2000, fica demonstrada no Anexo IX deste projeto.
 Art. 11 – Para atender ao disposto no art. 1º da Lei 1.215, de 
14/07/2015 o presente projeto foi elaborado conforme o PPA – Plano Plurianual, 
estando a compatibilização evidenciada no Anexo IX desta Lei, atendendo o 
disposto na Portaria SOF Nº 42 de 14 de abril de 1999. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
 Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para, em 
decorrência de alteração organizacional ou da competência legal ou regimental de 
órgãos da administração, instituídas pelo Poder Público Municipal, adaptar o 
orçamento aprovado pela presente Lei, através da redistribuição dos saldos das 
dotações, unidades orçamentárias e categorias de programação, necessários à 
adequação, desde que observado o disposto no art. 14 lei 1.215, de 14/07/2015. 
 Art. 13 – Os recursos da Reserva de Contingência serão utilizados de 
acordo com o disposto no art. 20 da lei 1.215, de 14/07/2015 
 Art. 14 – O Demonstrativo Regionalizado do Efeito sobre as receitas e 
despesas decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de 
natureza financeira, tributária e creditícia, compõe o Anexo X desta Lei. 
 Parágrafo Único – Não há previsão de assunção de despesas 
obrigatórias de caráter continuado para o exercício de 2016. 
 Art. 15 – A Dívida Pública Municipal, demonstrada até o nível de item 
de despesa no Anexo V, será atendida pelas receitas previstas nesta Lei,
respeitadas as suas vinculações. 
 Parágrafo Único – As despesas decorrentes do refinanciamento da 
dívida pública, serão custeadas pelos recursos da Reserva de Contingência, 
conforme demonstra o Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei nº 1.215, de 
14/07/2015. 
 Art. 16 – A aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento 
do ensino e a aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB compõe o Anexo XI desta Lei. 
Art. 17 - A aplicação dos recursos na Função Saúde, compõe o Anexo 
XII desta Lei. 
 Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. 
 Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2015. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 
 

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