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norma nº 1231/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A SEMANA DA SAÚDE BUCAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.231, de 14 de dezembro de 2015 . 
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A 
SEMANA DA SAÚDE BUCAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
 A P R O V A:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Piraí, a 
Semana da Saúde Bucal, a ser comemorada, anualmente, na semana que 
compreende o dia 25 de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do 
Cirurgião-Dentista. 
Art. 2° - A “Semana Municipal da Saúde Bucal” passa a 
integrar o Calendário Oficial do Município de Piraí. 
Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal da Saúde 
Bucal são: 
I – promover debates e outros eventos sobre as políticas 
públicas de atenção a Saúde Bucal; 
II – estimular ações preventivas e campanhas educativas 
relacionadas à Saúde Bucal; 
III – realizar atividades educativas junto à sociedade e 
palestras aos dentistas e auxiliares da rede municipal da saúde bucal; 
IV – homenagear profissionais da área odontológica que 
atuem com destaque no município. 
V – divulgar as atividades da área odontológica no âmbito 
municipal; 
VI – promover o congraçamento da classe odontológica e 
das demais categorias profissionais que compõem a equipe de saúde bucal; 
VII – Conscientizar e orientar os alunos da rede municipal 
de ensino sobre a importância da higiene bucal como meio eficaz de prevenir 
cáries, doenças periodontais e outros problemas associados ao sistema 
estomatognático, incentivando-se a criação de hábitos que contribuam para a 
saúde bucal. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito
§1º - As atividades da Semana da Saúde Bucal devem 
entender-se a espaços educacionais coletivos como: creches; casa abrigo; e 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. 
Art. 4º - Inclui-se na comemoração de que trata o art. 3º 
desta Lei a realização de palestras, atividades e procedimentos promovidos por 
professores, dentistas, estudantes e estagiários da área, com a finalidade de 
disseminar, entre os alunos da rede municipal de nsino, informações sobre: 
I - técnicas corretas de escovação; 
II - uso da escova adequada e do fio dental; 
III - importância da alimentação balanceada e do intervalo 
entre as refeições; 
IV - adequada higiene da gengiva e da língua; 
V - periodicidade das consultas ao cirurgião-dentista, além 
de outras informações sobre procedimentos que garantam a saúde bucal. 
Art. 5º - promover ações relacionadas no combate ao 
câncer bucal, tais como: 
I – difundir os avanços técnico-científicos relacionados à 
doença; 
II – estimular ações preventivas e campanhas educativas
sobre o tema; 
III – promover debates sobre as políticas públicas 
aplicadas aos portadores do câncer bucal; 
IV – incentivar o auto-exame da cavidade oral; 
 Art. 6º - O Executivo, por meio do órgão competente, fará 
o levantamento das necessidades dos alunos, com periodicidade mínima anual, 
de forma a possibilitar o atendimento individual pela Equipe de Saúde Bucal - 
Cirurgião Dentista, TSB (Técnico de Saúde Bucal) e ASB (Auxiliar de Saúde 
Bucal). 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2015. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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