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norma nº 1226/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1226 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.226, de 08 de dezembro de 2015 . 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição à Casa de Caridade de Piraí – 
Hospital Flávio Leal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de 
R$ 1.054.100,00(um milhão, cinquenta e quatro mil e cem reais), a ser repassada 
através de Termo de Compromisso firmado entre as partes. 
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de a 1ª de janeiro de 2016. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de dezembro de 2015. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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