| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.226, de 08 de dezembro de 2015 . Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 1.054.100,00(um milhão, cinquenta e quatro mil e cem reais), a ser repassada através de Termo de Compromisso firmado entre as partes. Art. 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de a 1ª de janeiro de 2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de dezembro de 2015. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal