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norma nº 1191/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A ASSEMAE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.191, de 31 de março de 2015. 
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
com a ASSEMAE – Associação Nacional 
dos Serviços Municipais de Saneamento. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a 
ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, 
referente a anuidade de 2015, no valor de R$ 256,79 (duzentos e cinquenta e 
seis reais e setenta e nove centavos).
 Art. 2º - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades 
relacionadas ao saneamento municipal, proporcionando espaço para debates e 
discussões de políticas públicas, para a execução dos referidos serviços. 
 
 Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a ASSEMAE – 
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, através de 
anuidade, corrigida de acordo com os índices oficiais. 
 Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2015. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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