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norma nº 1235/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A ASSEMAE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.235, de 22 de fevereiro de 2016. 
Autoriza o Poder Executivo a 
contribuir com a ASSEMAE – 
Associação Nacional dos Serviços 
Municipais de Saneamento. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a 
ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, 
referente a anuidade de 2016, no valor de R$ 256,79 (duzentos e cinquenta 
e seis reais e setenta e nove centavos).
 Art. 2º - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades 
relacionadas ao saneamento municipal, proporcionando espaço para 
debates e discussões de políticas públicas, para a execução dos referidos 
serviços. 
 
 Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no 
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a ASSEMAE – 
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, através de 
anuidade, corrigida de acordo com os índices oficiais. 
 Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2016. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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